A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Constituição Federal para reformar o Sistema Tributário Nacional, fixou, em 180 dias, o prazo para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei de regulamentação.
Ao contrário do que sempre ocorreu, desta vez, o encaminhamento dos projetos de regulamentação não atrasou.
Em menos de 4 meses, o Poder Executivo elaborou todos ou quase todos os projetos de leis complementares exigidos pela EC 132/2023, a saber:
- PLP 07/2024: Adapta o SIMPLES NACIONAL ao novo modelo tributário brasileiro, com 6 artigos e 10 anexos;
- PLP 29/2024: Regulamenta o Imposto Seletivo, com 11 artigos;
- PLP 33/2024: Ajusta contratos firmados anteriormente com a administração pública, face aos novos tributos, com 11 artigos;
- PLP 35/2024: Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos – CeNA, cujos produtos terão alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços, com 5 artigos;
- PLP 37/2024: Regulamenta a integração dos contenciosos administrativos tributários do IBS e da CBS, com 28 artigos;
- PLP 39/2024: Regulamenta a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal na administração tributária do IBS, com 13 artigos;
- PLP 43/2024: Regulamenta a tributação específica de combustíveis e lubrificantes, com 12 artigos;
- PLP 44/2024: Institui o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR, com 8 artigos;
- PLP 48/2024: Institui e regulamenta regimes especiais com redução de 60% do IBS e da CBS, com 16 artigos;
- PLP 49/2024: Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS, com 9 artigos;
- PLP 50/2024: Regulamenta a apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança do IBS e da CBS, com 91 artigos;
- PLP 51/2024: Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus, com 9 artigos;
- PLP 58/2024: Regulamenta regimes específicos do IBS e da CBS para os demais produtos e serviços, com 45 artigos;
- PLP 68/2024: institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, com 499 artigos e 23 anexos.
- PLP 108/2024: regulamenta o Comitê Gestor do IBS, o respectivo processo administrativo fiscal e a distribuição da arrecadação, com 197 artigos.
Mais de 600 artigos e 33 anexos a serem analisados pelo Congresso Nacional, que poderá acatar ou rejeitar alguns ou todos eles.
Certamente, a quantidade de dispositivos pode ser defendida com pequena, se comparada com o atual aparato legal. No entanto, tratam-se apenas de projeto de leis complementares. Muitas outras normas ainda serão editadas para detalhar a aplicação de cada tema.
O que levanta dúvidas é como, em menos de 4 meses, foi possível organizar, elaborar, discutir e tratar questões tão complexas como as impostas pela EC 132/2023. Algo nunca antes visto no Brasil!
É possível questionar se os textos das propostas já estavam prontos, talvez, antes mesmo da apreciação, pelo Congresso Nacional, da PEC 45, que deu origem à EC 132/2023.
Em matéria tributária, sabe-se que a eficiência da administração pública nem sempre é a favor do contribuinte!
Portanto, mais do que nunca, é importante que a sociedade se debruce sobre cada artigo proposto pela regulamentação.
Afinal, a vida de todos os brasileiros será moldada no futuro por um Sistema Tributário aprovado às pressas!
Ou seremos todos engolidos pela pressa arrecadatória do Fisco?
REVOGAÇÕES
A EC 132/2023 revogou os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
| A partir de 2027 | Art. 195: Alínea “b” do inciso I: trata das contribuições sociais sobre a receita ou faturamento (PIS e COFINS cumulativos) Inciso IV: trata das contribuições sociais sobre a importação de bens e serviços para o exterior (PIS e COFINS importação) Parágrafo 12: trata das contribuições sociais não cumulativas (PIS e COFINS Não Cumulativos) |
| A partir de 2033 | Inciso II do artigo 155: trata do ICMS §§ 2º a 5º do artigo 155: tratam das normas aplicáveis ao ICMS Inciso III do artigo 156: trata do ISS § 3º do artigo 156: trata das alíquotas do ISS Alínea “a” do inciso IV do artigo 158: trata da distribuição de parte da arrecadação do ICMS para os Municípios § 1º do artigo 158: trata da distribuição pelos Municípios da receita transferida pelo Estado, decorrente da arrecadação do ICMS Inciso I do artigo 161: determina à lei complementar a definição do percentual de distribuição da receita transferida pelo Estado, decorrente da arrecadação do ICMS Inciso II do art. 80 do ADCT: trata de cobrança de adicional do IPI para o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza Parágrafo 2º do artigo 82 do ADCT: trata do financiamento de Fundos Municipais com adicional de imposto sobre serviços supérfluos Artigo 83 do ADCT: determina à lei federal a competência para definir o conceito de serviços supérfluos |
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