A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, impôs novos princípios ao Sistema Tributário Nacional ao alterar a Constituição Federal de 1988.

Princípios tributários são regras que limitam o poder de tributação do Estado sobre o cidadão, evitando excessos e arbitrariedades na instituição ou majoração de tributos.

A Constituição Federal de 1988 já consagrava os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e noventena, imunidade, capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego.

A EC 132/2023 incorporou ao Sistema Tributário Nacional os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente, neutralidade e da progressividade da tributação.  E para os Impostos e a Contribuição sobre Bens e Serviços, também deverá ser observado o princípio da neutralidade tributária.

Veja o resumo de cada princípio tributário:  

Princípios Tributários ConstitucionaisImposição
Legalidade (inciso I do artigo 150 da CF)Exige lei para instituir e aumentar tributos.
Isonomia (inciso II do artigo 150 da CF)Proíbe a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente
Irretroatividade (alínea “a” do inciso III do artigo 150 da CF)Não pode ser cobrado tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituir ou aumentar
Anterioridade (alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF)O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituir ou aumentar
Noventena (alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF)O tributo não pode ser cobrado antes de 90 dias da data de publicação da lei que o instituir ou aumentar
Não Confisco (inciso IV do artigo 150 da CF)O tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco
Liberdade de Tráfego (inciso V do artigo 140 da CFO tributo não pode limitar o tráfego de pessoas ou bens, ressalvada a cobrança de pedágio.
Imunidade (inciso VI do artigo 150)Estabelece as hipóteses em que o Estado está impedido de cobrar tributos.
Capacidade Contributiva (§ 1º do artigo 145 da CF)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Princípio da Simplicidade:  § 3º do artigo 145 da CFExige a adoção de práticas que tornem o processo de tributação o mais simples possível.

Princípio da Transparência: § 3º do artigo 145 da CF
Exige transparência na cobrança dos tributos, na concessão de benefícios fiscais e na aplicação da arrecadação tributária.

Princípio da Justiça Tributária: § 3º do artigo 145 da CF
A atividade tributária deve promover a redução das desigualdades sociais.

Princípio da Cooperação: § 3º do artigo 145 da CF
Cooperação mútua deve orientar as relações entre o Fisco e o contribuinte.

Princípio da defesa do meio ambiente: § 3º do artigo 145 da CF
A defesa do meio ambiente também deve nortear a atividade tributária.

Princípio da Progressividade da tributação: § 4º do artigo 145 da CF
A carga tributária deve ser proporcional à renda/patrimônio dos contribuintes.

Princípio da Neutralidade: § 1º do artigo 156-A da CF
O IBS e a CBS devem causar o menor impacto possível no mercado.

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