A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, impôs novos princípios ao Sistema Tributário Nacional ao alterar a Constituição Federal de 1988.
Princípios tributários são regras que limitam o poder de tributação do Estado sobre o cidadão, evitando excessos e arbitrariedades na instituição ou majoração de tributos.
A Constituição Federal de 1988 já consagrava os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e noventena, imunidade, capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego.
A EC 132/2023 incorporou ao Sistema Tributário Nacional os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente, neutralidade e da progressividade da tributação. E para os Impostos e a Contribuição sobre Bens e Serviços, também deverá ser observado o princípio da neutralidade tributária.
Veja o resumo de cada princípio tributário:
| Princípios Tributários Constitucionais | Imposição |
| Legalidade (inciso I do artigo 150 da CF) | Exige lei para instituir e aumentar tributos. |
| Isonomia (inciso II do artigo 150 da CF) | Proíbe a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente |
| Irretroatividade (alínea “a” do inciso III do artigo 150 da CF) | Não pode ser cobrado tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituir ou aumentar |
| Anterioridade (alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF) | O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituir ou aumentar |
| Noventena (alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF) | O tributo não pode ser cobrado antes de 90 dias da data de publicação da lei que o instituir ou aumentar |
| Não Confisco (inciso IV do artigo 150 da CF) | O tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco |
| Liberdade de Tráfego (inciso V do artigo 140 da CF | O tributo não pode limitar o tráfego de pessoas ou bens, ressalvada a cobrança de pedágio. |
| Imunidade (inciso VI do artigo 150) | Estabelece as hipóteses em que o Estado está impedido de cobrar tributos. |
| Capacidade Contributiva (§ 1º do artigo 145 da CF) | Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. |
| Princípio da Simplicidade: § 3º do artigo 145 da CF | Exige a adoção de práticas que tornem o processo de tributação o mais simples possível. |
Princípio da Transparência: § 3º do artigo 145 da CF | Exige transparência na cobrança dos tributos, na concessão de benefícios fiscais e na aplicação da arrecadação tributária. |
Princípio da Justiça Tributária: § 3º do artigo 145 da CF | A atividade tributária deve promover a redução das desigualdades sociais. |
Princípio da Cooperação: § 3º do artigo 145 da CF | Cooperação mútua deve orientar as relações entre o Fisco e o contribuinte. |
Princípio da defesa do meio ambiente: § 3º do artigo 145 da CF | A defesa do meio ambiente também deve nortear a atividade tributária. |
Princípio da Progressividade da tributação: § 4º do artigo 145 da CF | A carga tributária deve ser proporcional à renda/patrimônio dos contribuintes. |
Princípio da Neutralidade: § 1º do artigo 156-A da CF | O IBS e a CBS devem causar o menor impacto possível no mercado. |




