Ao decidir exercer uma atividade econômica como empresa, o empreendedor deve escolher a forma como deseja atuar no mercado: se individualmente ou em sociedade.

Nessa escolha, o empreendedor deve considerar, principalmente, a sua capacidade de investir os recursos necessários e de gerenciar a empresa, as responsabilidades e o retorno do investimento.   

Ao empreender individualmente, o empreendedor tem autonomia para tomar todas as decisões, mas deve suprir o capital exigido pelo negócio e assumir as responsabilidades e eventuais prejuízos. Em compensação, tem direito ao total dos lucros gerados pelo empreendimento.

Já em sociedade, o empreendedor divide com os demais sócios o capital, as decisões, as responsabilidades, os lucros e os prejuízos.

Uma vez decidida a forma de empreender, torna-se necessário escolher o tipo jurídico da empresa.

O tipo jurídico ou natureza jurídica é o formato legal do empreendimento e define:

  • As responsabilidades legais do (s) proprietário (s);
  • O poder decisório e o direito de voto;
  • A administração do empreendimento;
  • A formação do capital; 
  • A percentagem de cada proprietário sobre os resultados do empreendimento;
  • A extinção da empresa e a divisão do acervo patrimonial.

A legislação brasileira prevê os seguintes tipos jurídicos para a escolha do empreendedor:

  • Para o exercício individual da empresa:  empresário e sociedade limitada unipessoal;
  • Para o exercício da empresa com outros empreendedores: sociedade limitada, em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade simples, sociedade cooperativa e sociedade por ações.

Esse e-book trata dos requisitos legais para constituição do empresário, integrando a Série “Constituição de Empresas”.

Conteúdo:

  • Conceito
  • Responsabilidades
  • Impedimentos
  • Nome empresarial
  • Porte
  • Investimento
  • Extinção
  • Resultados do empresário
  • Atos do Empresário

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