Em 1º de janeiro de 2026, será iniciada a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
No período de transição, que se inicia em 2026 e termina em 2032, esses tributos serão cobrados juntamente com o PIS e a COFINS (até 31 de dezembro de 2026) e o ICMS e ISS (até 31 de dezembro de 2032).
Obrigações a Partir de Janeiro/2026
A Receita Federal do Brasil – RFB e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS alertam que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão a cumprir obrigações acessórias segundo as regras e leiautes técnicos específicos.
E, a partir de julho/2026, as pessoas físicas, contribuintes da CBS e do IBS, deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com o objetivo de facilitar a apuração.
De forma geral, são contribuintes do IBS e da CBS, os fornecedores que realizarem operações:
a) no desenvolvimento de atividade econômica;
b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou
c) de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
Documentos Fiscais em 2026
Segundo as orientações da RFB e do CGIBS, os seguintes documentos fiscais, emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão destacar a CBS e o IBS, conforme instruções técnicas:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
- Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
No momento, ainda dependem de instruções técnicas:
- NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis),
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento)
- BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo)
- NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás).
Apesar de obrigatório, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS não será utilizado como regra de validação em 2026 (Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33).
Vale lembrar que a Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu a Reforma Tributária, fixou as seguintes alíquotas do IBS e da CBS, para o ano de 2026:
- IBS: 0,1%;
- CBS: 0,9%.
No caso do SIMPLES NACIONAL, incluindo o recolhimento fixo do microempreendedor individual, a CBS e o IBS somente serão cobrados a partir de 2027, não sendo aplicadas essas alíquotas.
Como 2026 será o ano de teste, a RFB e o CGIBS esclarecem que estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS:
- O contribuinte que emitir documentos fiscais ou prestar declaração de regimes específicos, observando as normas e notas técnicas;
- Os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Contribuintes com Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os beneficiários de incentivos do ICMS poderão solicitar orientações sobre as compensações com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais.
A solicitação deve ser apresentada por meio do Portal e-Cac, mediante preenchimento de formulário eletrônico para cada benefício usufruído.
Domicílio Tributário Eletrônico
A partir de janeiro/2026, todos os contribuintes deverão utilizar o Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, para receber notificações, intimações e avisos fiscais, conforme estabelece a Lei Complementar 214/2025.
Os contribuintes devem consultar regularmente o DTE e manter atualizados os seus cadastros.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e o Microempreendedor Individual já são obrigados ao domicílio tributário eletronico.



