Em 1º de janeiro de 2026, será iniciada a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

No período de transição, que se inicia em 2026 e termina em 2032, esses tributos serão cobrados juntamente com o PIS e a COFINS (até 31 de dezembro de 2026) e o ICMS e ISS (até 31 de dezembro de 2032).

Obrigações a Partir de Janeiro/2026

A Receita Federal do Brasil – RFB e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS alertam que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão a cumprir obrigações acessórias segundo as regras e leiautes técnicos específicos.

E, a partir de julho/2026, as pessoas físicas, contribuintes da CBS e do IBS, deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com o objetivo de facilitar a apuração.

De forma geral, são contribuintes do IBS e da CBS, os fornecedores que realizarem operações:

a) no desenvolvimento de atividade econômica;

b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou

c) de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

Documentos Fiscais em 2026

Segundo as orientações da RFB e do CGIBS, os seguintes documentos fiscais, emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão destacar a CBS e o IBS, conforme instruções técnicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

No momento, ainda dependem de instruções técnicas:

  • NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis),
  • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento)
  • BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo)
  • NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás).

Apesar de obrigatório, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS não será utilizado como regra de validação em 2026 (Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33).

Vale lembrar que a Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu a Reforma Tributária, fixou as seguintes alíquotas do IBS e da CBS, para o ano de 2026:

  • IBS: 0,1%;
  • CBS:  0,9%.

No caso do SIMPLES NACIONAL, incluindo o recolhimento fixo do microempreendedor individual, a CBS e o IBS somente serão cobrados a partir de 2027, não sendo aplicadas essas alíquotas.

Como 2026 será o ano de teste, a RFB e o CGIBS esclarecem que estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS:

  • O contribuinte que emitir documentos fiscais ou prestar declaração de regimes específicos, observando as normas e notas técnicas;
  • Os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Contribuintes com Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os beneficiários de incentivos do ICMS poderão solicitar orientações sobre as compensações com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais.

A solicitação deve ser apresentada por meio do Portal e-Cac, mediante preenchimento de formulário eletrônico para cada benefício usufruído.

Domicílio Tributário Eletrônico

A partir de janeiro/2026, todos os contribuintes deverão utilizar o Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, para receber notificações, intimações e avisos fiscais, conforme estabelece a Lei Complementar 214/2025.

Os contribuintes devem consultar regularmente o DTE e manter atualizados os seus cadastros.

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e o Microempreendedor Individual já são obrigados ao domicílio tributário eletronico.

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