A Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, instituiu tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para os microempreendedores individuais – MEI.
A partir da LC 128/2008, os trabalhadores informais puderam legalizar seus negócios, obtendo, sem custos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ e a autorização para funcionamento.
O pagamento de parcela mensal irrisória para cobrir os custos tributários, a possibilidade de emissão de documentos fiscais para comprovar as vendas ou os serviços prestados, a dispensa de burocracia e a cobertura previdenciária foram as principais vantagens concedidas pela lei.
Por conta dos benefícios legais, atualmente, existem mais de 16 milhões de microempreendedores individuais em todo o Brasil!
Enquanto estiver na condição de MEI, operando com custos e burocracia reduzidos, o empreendedor deve aproveitar a oportunidade para aprender a administrar seu empreendimento, negociar com clientes e fornecedores, controlar custos e finanças e buscar formas para promover seus produtos ou serviços.
Só não pode deixar de lado as obrigações contraídas a partir da formalização do seu negócio!
Essas obrigações, se não cumpridas, geram dívidas e o desenquadramento do empreendedor, levando-o a enfrentar condições difíceis!
Muito comum é a inadimplência fiscal dos microempreendedores individuais que, há vários anos, apresenta um índice geral de 50%.
Essa inadimplência pode ser explicada por vários fatores, como, por exemplo:
- Entendimento equivocado das normas legais;
- Desconhecimento das obrigações assumidas pelo empreendedor;
- Práticas inadequadas do empreendedor na gestão do seu negócio;
- Crises econômicas e financeiras.
A Série Microempreendedor Individual foi criada para auxiliar esse empreendedor a reduzir os riscos do negócio, bem como munir os contabilistas que os assessoram com informações completas, confiáveis e atualizadas.
Atualizado com a Reforma Tributária de 2023 e Lei Complementar 214/2025.
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