Cronograma da Restituição

A pessoa física que paga mais Imposto de Renda durante o ano do que deve na Declaração de Ajuste Anual tem direito à restituição.

O valor pago a maior no ano de 2025 será restituído pela Secretaria da Receita Federal após o processamento da declaração, observado o seguinte calendário no exercício 2026 (Ato Executivo RFB 2, de 13 de março de 2026):

LoteData
29/05/2026
30/06/2026
31/07/2026
28/08/2026

As restituições serão pagas ao contribuinte pela ordem de entrega da declaração do exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Se a declaração não for retida em “malha fina”, a ordem de preferência será a seguinte:

  • Idosos, com prioridade para os maiores de 80 anos, portadores de deficiência, física ou mental e portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

O critério de desempate será a ordem de entrega da declaração, mas declarações entregues com inconsistências serão retidas para análise.

CONSULTE AQUI A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Declaração Entregue em Atraso

Os contribuintes que entregarem a declaração em atraso podem levar mais tempo para receber a restituição ou esperar futuros lotes residuais.  

Nesse caso, do valor a ser restituído serão descontados multa e acréscimos legais cobrados pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual. 

Juros e Atualização Monetária

Os valores a serem restituídos serão acrescidos de:

  • Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição; e
  • 1% no mês em que a restituição for colocada no banco à disposição do contribuinte. 

Como Receber a Restituição?

Para receber a restituição, o contribuinte deve indicar, na Declaração de Ajuste Anual, o número de conta corrente ou de poupança em seu nome (inclusive conjunta), em banco credenciado pela Receita Federal.

No caso do PIX, a restituição será realizada na conta vinculada ao CPF do titular da declaração.

Se a chave PIX não estiver cadastrada, o contribuinte pode reagendar o crédito da restituição na Central de Atendimento do Banco do Brasil.

Não é permitido utilizar:

  • Conta de terceiro para receber a restituição, mas é aceita a conta conjunta; e
  • Conta salário.

Esses procedimentos também são aplicados ao declarante no exterior que possui conta bancária no Brasil ou chave PIX vinculada ao seu CPF.  

Se o contribuinte não possuir conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador para receber sua restituição.

Se o contribuinte for menor de idade, a restituição será paga a um dos pais ou ao tutor. No caso de pais separados, a restituição será paga para quem detém a guarda judicial ou, no caso de guarda compartilhada, para quem receber a pensão alimentícia.  

Sendo o contribuinte incapaz, a restituição será paga ao seu representante legal devidamente identificado.

Se o contribuinte estiver devendo à Receita Federal, a restituição será, primeiramente, utilizada para compensar a dívida.

Restituição ao Espólio

Ao espólio são aplicadas as normas gerais para a restituição do Imposto de Renda, observadas as seguintes questões:

Existem bens ou direitos a inventariarRestituição paga ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, mediante alvará judicial ou escritura pública extrajudicial.
Inexistem bens ou direitos a inventariarRestituição paga ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, mediante requerimento dirigido à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal, da jurisdição do último endereço do de cujus(*).
Inexiste beneficiário habilitado, ainda que existam outros bens ou direitosRestituição paga a sucessores do direito de crédito, mediante escritura pública extrajudicial ou alvará judicial específico

Se os valores já foram creditados em conta do falecido, a liberação da restituição deve ser negociada com a própria instituição bancária.

Se os valores foram enviados à instituição bancária, não foram creditados, mas estão disponíveis para resgate, os beneficiários devem solicitar a restituição ao Banco do Brasil, mediante alvará judicial, escritura extrajudicial ou autorização da administração tributária.

(*) Nesse caso, devem ser juntados:

  1. Certidão de óbito;
  2. Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
  3. Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário vinculado ao de cujus;
  4. Números do CPF dos sucessores e dependentes habilitados;
  5. Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados.

Não Recebeu a Restituição?

Se a restituição tiver atrasada ou o valor estiver incorreto, o contribuinte deve verificar se cometeu algum erro no preenchimento da declaração. Se for o caso, deve retificar a declaração entregue. 

Se número da conta bancária estiver errado ou for alterado, o contribuinte pode corrigir as informações prestadas, no serviço CONSULTAR E ALTERAR CONTA PARA CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO.

Também é possível contatar a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 (capital), 0800-729-0001 (demais cidades) ou 0800- 729-0088 (deficientes auditivos) ou comparecer pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Se a restituição ficou disponível na rede bancária, mas o contribuinte não a resgatou, o valor pode ter sido transferido para o Tesouro Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode acessar o serviço Obter Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.

Para tanto, o contribuinte tem o prazo de 5 anos, contado da data em que a restituição foi encaminhada para o banco.  Após esse prazo, o contribuinte perde o direito à restituição.

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