Cronograma da Restituição
A pessoa física que paga mais Imposto de Renda durante o ano do que deve na Declaração de Ajuste Anual tem direito à restituição.
O valor pago a maior no ano de 2025 será restituído pela Secretaria da Receita Federal após o processamento da declaração, observado o seguinte calendário no exercício 2026 (Ato Executivo RFB 2, de 13 de março de 2026):
| Lote | Data |
| 1º | 29/05/2026 |
| 2º | 30/06/2026 |
| 3º | 31/07/2026 |
| 4º | 28/08/2026 |
As restituições serão pagas ao contribuinte pela ordem de entrega da declaração do exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Se a declaração não for retida em “malha fina”, a ordem de preferência será a seguinte:
- Idosos, com prioridade para os maiores de 80 anos, portadores de deficiência, física ou mental e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
O critério de desempate será a ordem de entrega da declaração, mas declarações entregues com inconsistências serão retidas para análise.
CONSULTE AQUI A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Declaração Entregue em Atraso
Os contribuintes que entregarem a declaração em atraso podem levar mais tempo para receber a restituição ou esperar futuros lotes residuais.
Nesse caso, do valor a ser restituído serão descontados multa e acréscimos legais cobrados pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Juros e Atualização Monetária
Os valores a serem restituídos serão acrescidos de:
- Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição; e
- 1% no mês em que a restituição for colocada no banco à disposição do contribuinte.
Como Receber a Restituição?
Para receber a restituição, o contribuinte deve indicar, na Declaração de Ajuste Anual, o número de conta corrente ou de poupança em seu nome (inclusive conjunta), em banco credenciado pela Receita Federal.
No caso do PIX, a restituição será realizada na conta vinculada ao CPF do titular da declaração.
Se a chave PIX não estiver cadastrada, o contribuinte pode reagendar o crédito da restituição na Central de Atendimento do Banco do Brasil.
Não é permitido utilizar:
- Conta de terceiro para receber a restituição, mas é aceita a conta conjunta; e
- Conta salário.
Esses procedimentos também são aplicados ao declarante no exterior que possui conta bancária no Brasil ou chave PIX vinculada ao seu CPF.
Se o contribuinte não possuir conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador para receber sua restituição.
Se o contribuinte for menor de idade, a restituição será paga a um dos pais ou ao tutor. No caso de pais separados, a restituição será paga para quem detém a guarda judicial ou, no caso de guarda compartilhada, para quem receber a pensão alimentícia.
Sendo o contribuinte incapaz, a restituição será paga ao seu representante legal devidamente identificado.
Se o contribuinte estiver devendo à Receita Federal, a restituição será, primeiramente, utilizada para compensar a dívida.
Restituição ao Espólio
Ao espólio são aplicadas as normas gerais para a restituição do Imposto de Renda, observadas as seguintes questões:
| Existem bens ou direitos a inventariar | Restituição paga ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, mediante alvará judicial ou escritura pública extrajudicial. |
| Inexistem bens ou direitos a inventariar | Restituição paga ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, mediante requerimento dirigido à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal, da jurisdição do último endereço do de cujus(*). |
| Inexiste beneficiário habilitado, ainda que existam outros bens ou direitos | Restituição paga a sucessores do direito de crédito, mediante escritura pública extrajudicial ou alvará judicial específico |
Se os valores já foram creditados em conta do falecido, a liberação da restituição deve ser negociada com a própria instituição bancária.
Se os valores foram enviados à instituição bancária, não foram creditados, mas estão disponíveis para resgate, os beneficiários devem solicitar a restituição ao Banco do Brasil, mediante alvará judicial, escritura extrajudicial ou autorização da administração tributária.
(*) Nesse caso, devem ser juntados:
- Certidão de óbito;
- Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
- Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário vinculado ao de cujus;
- Números do CPF dos sucessores e dependentes habilitados;
- Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados.
Não Recebeu a Restituição?
Se a restituição tiver atrasada ou o valor estiver incorreto, o contribuinte deve verificar se cometeu algum erro no preenchimento da declaração. Se for o caso, deve retificar a declaração entregue.
Se número da conta bancária estiver errado ou for alterado, o contribuinte pode corrigir as informações prestadas, no serviço CONSULTAR E ALTERAR CONTA PARA CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO.
Também é possível contatar a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 (capital), 0800-729-0001 (demais cidades) ou 0800- 729-0088 (deficientes auditivos) ou comparecer pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Se a restituição ficou disponível na rede bancária, mas o contribuinte não a resgatou, o valor pode ter sido transferido para o Tesouro Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode acessar o serviço Obter Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.
Para tanto, o contribuinte tem o prazo de 5 anos, contado da data em que a restituição foi encaminhada para o banco. Após esse prazo, o contribuinte perde o direito à restituição.











