Nome Empresarial

O nome empresarial identifica a empresa para todos os efeitos legais.

Deve constar, obrigatoriamente, dos documentos oficiais de registro, inscrições e licenças e outros comprovantes das relações da empresa com seus sócios, clientes, fornecedores, empregados e outros agentes.

O nome empresarial é livremente escolhido pelo (s) proprietário (s) da empresa. No entanto, no caso do empresário e do Microempreendedor Individual – MEI, o nome empresário deve ser o nome civil da pessoa física titular, como consta na base do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Esse tipo de nome empresarial é denominado de firma.

Para distinguir o nome empresarial de outro nome já registrado na Junta Comercial, o empresário pode acrescentar ao seu nome civil:

  1. Designação mais precisa da pessoa do titular da firma;
  2. Objeto empresarial  expresso no ato constitutivo;
  3. Outra expressão aceita pelo órgão de registro.

O Microempreendedor Individual não pode adotar essas expressões, sendo automaticamente acrescentados ao seu nome empresarial os oito dígitos iniciais do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, da seguinte forma:

NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”

É facultado ao empresário e às sociedades empresariais optar pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em substituição ao nome empresarial.

Alteração da Firma

A firma utilizada pelo empresário ou pelo MEI somente pode ser alterada no caso de modificação do nome civil da pessoa física titular, seja por divórcio, casamento ou outros casos.  

A alteração do nome civil deve ser realizada na base de dados do CNPJ, no Portal de Serviços Eletrônicos da Receita Federal.

Uso da Denominação Social

A adoção de nome empresarial distinto do nome civil, somente é possível no caso de transformação do empresário ou do Microempreendedor Individual nos tipos jurídicos de sociedade limitada, anônima, por comandita por ações ou em sociedade simples.

Nesses casos, é possível utilizar a denominação social, outro tipo de nome empresarial, composta por uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, acrescida de expressão própria do tipo jurídico adotado para exercício da empresa.  

Na denominação social, a adoção do nome do titular é facultativa, assim como o tipo de atividade desenvolvido pela empresa.

Exemplos:

Comercio de Roupas Estrela Ltda.

JF. de Souza Comercio de Roupas Ltda.

Nome Fantasia

O empresário pode adquirir uma marca para identificar sua empresa, visando à promoção de seu negócio ou de algum produto/serviço. Nesse caso, a marca pode ser adotada como nome fantasia do empresário e ser mencionada em cláusula específica do ato constitutivo.

Vale lembrar, no entanto, que o registro do ato constitutivo na Junta Comercial não garante a legalidade ou a propriedade do nome fantasia, que somente são passíveis de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

O Microempreendedor Individual podia, até 14/11/2023, indicar o nome fantasia na ficha de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.  

No entanto, desde 15/11/2023, a Receita Federal não aceita mais a indicação do nome fantasia do microempreendedor individual na ficha de do CNPJ, tendo excluídos os que já estavam lá cadastrados (Ato Declaratório COCAD 2/2023).

Nesse caso, apenas é possível o registro da marca no INPI, em nome da pessoa física titular do MEI.  No entanto, essa solução pode não ser comercialmente viável para empreendimentos com faturamento limitado, como o do MEI.

Essas e outras orientações constam da série de e-books Microempreendedor Individual, disponível à venda na amazon.com.br

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