Apesar de prometer simplificação e desoneração, a Reforma Tributária do Consumo impactará os custos de todas as empresas.
Mesmo para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, os novos tributos e sistemas de apuração e pagamento ampliarão os custos para atualização de softwares, consultoria, mão de obra especializada e logística.
O pagamento imediato e a pressão por créditos tributários pode reduzir a liquidez do negócio, exigindo ajustes no fluxo de caixa e novas estratégias comerciais.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam se adaptar ao novo cenário, principalmente atualizando o planejamento tributário com a cobrança de novos tributos no SIMPLES NACIONAL a partir de 2027: Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
No planejamento tributário, as empresas devem considerar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do SIMPLES NACIONAL, visando, principalmente, à apropriação e transferência de créditos desses tributos.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do SIMPLES NACIONAL deve ser feita em relação a cada semestre, nos meses de setembro do ano anterior e abril do próprio ano.
Dessa forma, a primeira opção deve ser realizada no período de 1 a 30 de setembro de 2026.


Essas e outras questões sobre os efeitos da Reforma Tributária no SIMPLES NACIONAL estão tratadas no seguinte e-book:









