Ato Conjunto RFB/CGIBS 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu as datas para início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Documentos Obrigatórios

A emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das seguintes datas, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, cuja obrigatoriedade inicia-se em 1º de janeiro de 2027:

Documento FiscalObrigatoriedade
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55
– Produtos sujeitos à tributação monofásica1º de janeiro de 2027
– Importação de bens materiais
– Fornecimentos ou devoluções, realizados por não contribuinte do ICMS1º de dezembro de 2026
– Demais produtos e operações3 de agosto de 2026
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e 3 de agosto de 2026
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
– Fornecimentos de serviços por plataformas digitais e serviços por elas intermediados 1º de dezembro de 2026
– Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003  
– Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003
– Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 2003, não incluídos nos itens anteriores  1º de outubro de 2026  
– Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal1º de dezembro de 2026  
– Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
– Locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos alcançados pelo ISS
– Fornecimentos de serviços não enquadrados nos itens anteriores  
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57:3 de agosto de 2026
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67:
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63
– Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros1º de dezembro de 2026
– Transporte aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026
– Transporte não enquadrado nos itens anteriores3 de agosto de 2026  
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e, modelo 66
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 621º de outubro de 2026  
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 761º de dezembro de 2026  
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, modelo 993 de agosto de 2026  
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75  1º de dezembro de 2026
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 771º de dezembro de 2026.  

Outras Obrigações Acessórias           

Além da emissão dos documentos fiscais, os contribuintes também devem cumprir as seguintes obrigações acessórias vinculadas à incidência do IBS e da CBS:

Obrigação AcessóriaObrigatoriedade a Partir de:
Declaração Única de Importação – Duimp1º de janeiro de 2027
Declaração de Importação de Remessa – DIR1º de outubro de 2026
Declaração de Regimes Específicos- DeRE:
a) Eventos de Tabela do Contribuinte1º de outubro de 2026
b) Eventos Periódicos Mensais: compreendendo os seguintes eventos:
D-1101 – Balancete Mensal; D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e
D-1199 – Fechamento Mensal
15 de novembro de 2026, com informações relativas ao mês de outubro/2026
c) eventos não enquadrados nos itens anteriores1º de janeiro de 2027

Documentação Técnica

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA 2, de 21 de agosto de 2026, orientou que deve ser observada a seguinte documentação técnica relacionada aos documentos fiscais exigidos para o IBS e a CBS, que estão disponíveis nos endereços eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br:

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65  a) Nota Técnica 2026.006 – versão 1.00 – Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e;
b) Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10a – Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2;
c) Informe Técnico 2023.002 – versão 2.00 – Tabela de CFOP;
d) Informe Técnico 2025.004 – versão 1.20 – Tabela Índice de Mistura de Biocombustível; e
e) Informe Técnico 2026.001 – versão 1.01 – Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento 
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63Nota Técnica 2025.002 – versão 2.00 – BPe TA
Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral – versão 1.00I;
b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00l; e
c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo II – Leiaute DANFAG – versão 1.02;  
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76 a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral – versão 1.00g;
b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00g; e
c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo II – Leiaute DANFGas – versão 1.00a;  
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NFe ABI, modelo 77  a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral – versão 1.00a;
b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00a; e
c) Tabela de Códigos da NFe ABI – versão 1.00a.  

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