Incidência do Imposto de Renda

Os prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (apostas on line), inclusive os jogos fantasy sport (baseados em competição oficial de atletas),são tributados pelo Imposto de Renda.

No entanto, não incide imposto até o valor da primeira faixa da Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas (no ano de 2025, esse limite foi de R$ 28.467,20).

Apuração Anual

O imposto é apurado anualmente sobre o valor do prêmio líquido. Para esse fim, considera-se prêmio líquido, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado a cada aposta, após o encerramento do evento ou da sessão de jogo on line.

Não podem ser deduzidas as perdas incorridas em outras apostas ou sessões de jogos.

Cabe à própria pessoa física apostadora apurar e pagar o Imposto de Renda devido sobre o prêmio líquido que ultrapassar o limite de isenção anual.

O imposto é devido à alíquota de 15%, de forma definitiva, em relação ao resultado de todas as apostas efetuadas no ano.

A apuração deve ocorrer no mês de março do ano seguinte ao recebimento dos prêmios.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, no DARF código 6313-01. Em relação aos prêmios recebidos no ano de 2025, esse prazo termina em 30/04/2026.

Para realizar os cálculos e emitir o DARF, a pessoa física pode usar o aplicativo gratuito disponibilizado pela Receita Federal. Informações sobre o uso do aplicativo pode ser obtida no respectivo Manual. No entanto, deve ter em mãos o comprovante fornecido pelo operador da loteria.

Exemplo:

 Ganhos por Operador de Loteria
 123
Jogos OnlineFantasy SportJogos OnlineFantasy SportJogos Online
Prêmio30.00020.00026.0005.00015.000
Valor aposta-do18.00020.0008.5002.00020.000
Prêmio líquido/Prejuí-zo12.000017.5003.000-5000
Prêmio líquido total no ano (12.000,00 + 3.000,00 + 17.500,00)32.500,00
Valor isento de tributação28.467,20
Prêmio líquido tributável (32.500,00 – 28.467,20)4.032,80
Imposto devido no ano: 15% X 4.032,80604,92

ComprovaBet

O agente operador deve fornecer o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

O ComprovaBet consolida as informações e resultados do apostador ou jogador em todas as marcas do agente operador, considerando os seguintes tipos de apostas:

a) eventos reais de temática esportiva; 

b) eventos virtuais de jogos on-line; e    

c) fantasy sport.    

Além da identificação do operador e do apostador, os comprovantes devem informar:

  1. O resultado total obtido pelo apostador, em reais, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas calculados de forma separada para cada natureza de aposta, auferido no ano, compreendendo a soma dos resultados obtidos em todas as marcas comerciais do agente operador, com indicação do nome de cada marca comercial em que o apostador efetuou apostas;    
  2. O saldo, em reais, da conta gráfica do apostador no agente operador em 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das apostas e em 31 de dezembro do ano da realização das apostas, compreendendo o valor total dos saldos das contas gráficas em todas as marcas comerciais do agente operador utilizadas pelo apostador; e   
  3. O seguinte texto:

O contribuinte deverá verificar se os valores informados neste comprovante somados aos valores informados por outros agentes operadores de apostas implicam apuração e posterior pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF. Para isso, o contribuinte poderá consultar aplicação disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso o contribuinte esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual – DAA do IRPF, deverá nela informar o valor dos saldos das contas gráficas do apostador, constantes deste comprovante e de comprovantes fornecidos por outros agentes operadores de apostas, na Ficha de Bens e Direitos.

O operador que deixar de fornecer o comprovante no prazo ou fornece-lo com inexatidão sujeita-se à multa de R$ 41,43 por comprovante.

No caso de falsidade das informações, será aplicada a multa de 150% sobre o valor omitido ou acrescido que, indevidamente, reduza o valor a pagar ou aumente o valor a restituir ou a compensar. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Informação na Declaração de Ajuste Anual

A pessoa física obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual deve informar os prêmios obtidos no ano correspondente ao pagamento ou crédito.

As informações são prestadas nas seguintes fichas da Declaração:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributados: Prêmio até o valor correspondente à primeira faixa da Tabela de Progressiva Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
  • Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte: Valor do prêmio que exceder o limite de isenção, líquido do imposto.

Havendo saldo nas contas do apostador com os agentes operadores, a pessoa física deve informa-lo na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, utilizando os Códigos 06- Depósito à Vista e Numerários e 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023.

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