Alíquotas da CSLL
| Até 31/03/2026 | A Partir de 01/04/2026 | |
| Bancos de qualquer espécie e agências de fomento | 20% | 20% |
| Distribuidoras de valores mobiliários | 15% | 15% |
| Pessoas jurídicas de seguro privado (exceto as resseguradoras locais cuja alíquota da CSLL será de 9% a partir de 2027) | 15% | 15% |
| Corretoras de câmbio e de valores mobiliários | 15% | 15% |
| Sociedades de crédito, financiamento e investimentos | 15% | 17,5% até 31/12/2027 20% a partir de 01/01/2028 |
| Pessoas jurídicas de capitalização | 15% | |
| Sociedades de crédito imobiliário | 15% | 15% |
| Cooperativas de crédito | 15% | 15% |
| Associações de poupança e empréstimo | 15% | 15% |
| Administradoras de cartões de crédito | 15% | 15% |
| Sociedades de arrendamento mercantil | 15% | 15% |
| Administradoras de mercado de balcão organizado | 9% | 12% até 301/12/2027 15% a partir de 01/01/2028 |
| Arranjos e instituições de pagamento | 9% | |
| Entidades de Liquidação e Compensação | 9% | |
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros | 9% | |
| Outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional | 9% | |
| Demais pessoas jurídicas | 9% | 9% |
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL pagam a CSLL pelas alíquotas constantes das tabelas I a V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sociedades Resseguradoras Locais
A Lei 15.525, de 28 de setembro de 2026, reduziu de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, das sociedades resseguradoras locais, a partir de 01/01/2027.
São assim conceituadas, as sociedades anônimas sediadas no país, exclusivamente destinadas à realização de operações de resseguro e retrocessão, conforme estabelece o artigo 4º da Lei Complementar 125, de 2007.
A lei 15.525/2026 também estabeleceu que essas sociedades:
- A partir de 2030: Não estarão sujeitas à cobrança do adicional do Imposto de Renda sobre o lucro;
- A partir de 2027: Não estarão sujeitas ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL, não integralmente compensados no prazo de 3 anos da respectiva apuração.






