Os modelos e a forma de emissão dos documentos fiscais, utilizados para acobertar operações sujeitas à incidencia do Imposto sobre Serviços – ISS, eram definidos pelos Municípios ou Distrito Federal onde estivessem localizados os estabelecimentos empresariais.
No entanto, em 2023, passou a funcionar o Sistema Nacional de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e.
A NFS-e é um documento digital utilizado para acobertar operações de serviços, cujos dados são gerados e armazenados eletronicamente no Ambiente de Dados Nacionais.
Os Municípios e o Distrito Federal foram obrigados a aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em ambiente nacional, até 31 de dezembro de 2025.
No entanto, os primeiros a utilizarem o padrão nacional da NFS-e foram os microempreendedores individuais, a partir de setembro/2023.
Em decorrência da Reforma Tributária, a NFS-e passa a ser utilizada também para acobertar operações de serviços submetidas ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS.
Assim, desde 1º de janeiro de 2026, contribuintes de médio e grande portes foram obrigados a adotar a NFS-e em padrão nacional, abandonando os modelos municipais e distrital.
A NFS-e tem validade em todo o território nacional e serve para fundamentar a constituição da dívida tributária.
Empresas no SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL ainda não estão obrigadas a utilizar a NFS-e em padrão nacional.
A Resolução CGSN 189/2026 havia estabelecido que a emissão no padrão nacional passaria a ser obrigatória a partir de 01/09/2026.
No entanto, a referida norma foi revogada pela Resolução CGSN 191/2026 que transferiu para 01/11/2026 a data para início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, em padrão nacional, para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Para tanto, essas empresas podem utilizar as seguintes versões:
- Emissor de NFS-e web; e
- Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Também será exigida a emissão da NFS-e em padrão nacional, quando:
- PENDÊNCIAS: a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa ou judicial, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta, hipótese em que a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e será realizada como optante pendente a partir do início do período abrangido pela opção;
- IMPEDIMENTO: estiver impedida de pagar o ISS/IBS no SIMPLES NACIONAL, por ter superado o sublimite estadual.
Se não houver norma específica, a partir de 1º de novembro de 2026, poderá ser exigido o uso de certificado digital para a emissão de documento fiscal pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Vale ressaltar que o destaque do IBS e da CBS na NFS-e emitida por empresas no SIMPLES NACIONAL somente será obrigatório a partir de 01/01/2027.






