BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

A fruição dos benefícios tributários está condicionada à opção da microempresa ou da empresa de pequeno porte pelo SIMPLES NACIONAL.

A opção pelo SIMPLES NACIONAL implica aceitação de sistema eletrônico de comunicação destinado a notificações, intimações e avisos, dentre outras finalidades (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). 

O prazo para opção pelo SIMPLES NACIONAL, exceto em relação ao primeiro ano de atividade, é o seguinte:

  1. Opção para os anos até 2026: o último dia útil do mês de janeiro, com validade retroativa ao dia 1º de janeiro do próprio ano da opção;
  2. Opção para o ano de 2027:  período de 1º a 30 de setembro do ano anterior, com validade a partir do ano seguinte.
 Regra AnteriorNova Regra
Prazo de opçãoAté o último dia útil de janeiro do próprio anoAté o último dia útil de setembro do ano anterior
Efeitos da opçãoRetroativamente a 01/01 do ano da opçãoA partir de janeiro do ano seguinte ao da opção

A Resolução 186, de 9 de abril de 2026, estabeleceu que, no ano de 2027, a opção pelo SIMPLES NACIONAL deve ser realizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, podendo ser cancelada até o último dia útil do mês de novembro/2026.

No primeiro ano de atividade da empresa, a opção pelo SIMPLES NACIONAL é realizada:

  1. Até novembro/2025: no prazo de 30 dias, contado a partir da data do deferimento da última inscrição fazendária (federal e municipal e, se exigível, estadual), com efeitos desde o início da empresa. O prazo de 30 dias deve recair no período de 60 dias, contado da data da abertura da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (Até 31/12/2019, esse período era de 180 dias);
  2. A partir de 01/12/2025: simultaneamente com a inscrição da empresa no CNPJ, através do Módulo de Administração Tributária, com efeitos a partir da inscrição. Se a opção for indeferida por pendências, o contribuinte poderá regularizá-las no prazo de até 30 dias contados a partir da data de inscrição no CNPJ (Resolução 183 CGSN/2025).

Considera-se empresa em início de atividades:

  1. Até 31/12/2026: aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro CNPJ;
  2. A partir de 2027: aquela que se inscreveu no Cadastro CNPJ até o final do ano-calendário, considerando-se a data de início da atividade a data da inscrição no CNPJ (Resolução 190 CGSN/2026).

Vale lembrar que a existência da pessoa jurídica depende do registro de seu ato constitutivo no órgão público competente e deve observar o seguinte:

  1. Registro realizado dentro de 30 dias da data da assinatura do ato constitutivo: a pessoa jurídica existe a partir da data da assinatura;
  2. Registro realizado após 30 dias da data da assinatura do ato constitutivo: a pessoa jurídica existe a partir da data do registro público.

Somente após o registro público, a empresa pode obter a inscrição no Cadastro CNPJ e optar pelo SIMPLES NACIONAL.

Se a opção for indeferida, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no SIMPLES NACIONAL:

  1. Até 31/12/2026: no prazo de 30 dias, a partir da data de inscrição no CNPJ;
  2. A partir de 2027: no prazo de 30 dias, contado da data da ciência do termo de indeferimento (que pode integrar todos os agentes da administração tributária).

A partir de 2027, o indeferimento será comunicado no momento da solicitação da opção.

Uma vez regularizadas as pendências, no prazo regulamentar, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.

Os prazos para regularização de pendências não são aplicados às empresas em início de atividade.

A Receita Federal, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e, a partir de 2027, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços compartilham informações sobre os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL para verificação da regularidade da opção.

O contribuinte poderá consultar o resultado do pedido de formalização e acompanhar eventual regularização no Portal do SIMPLES NACIONAL.

Exceto no ano de início de atividades, a opção pode ser cancelada:

  1. Até 31/12/2026:  enquanto não deferida, devendo o pedido de cancelamento ser realizado até a data fixada para a opção;
  2. A partir de 2027 em diante: até 30 de novembro do ano calendário da formalização, em caráter irrevogável.

A opção é formalizada eletronicamente:

  1. No Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet, para empresas existentes;
  2.  No Módulo de Administração Tributária, na Internet, simultaneamente com a inscrição no CNPJ, no caso de empresas em início de atividades no ano da opção.

No momento da opção, a empresa deve declarar que não está impedida de optar pelo SIMPLES NACIONAL porque cumpre todos os requisitos legais.

Para acessar os serviços do Portal do SIMPLES NACIONAL, o responsável pela empresa deve:

  1. Até 31/12/2026: cadastrar uma senha ou obter código de autenticação de usuário na plataforma de serviços gov.br, perfil ouro ou prata;
  2. A partir de 2027: obter código de autenticação de usuário na plataforma de serviços gov.br, perfil ouro ou prata.

Essas e outras questões são tratadas no seguinte e-book:

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