Notificação em Março/2026
Em março de 2026, o Comitê Gestor emitiu quase 700 mil notificações sobre a exclusão do SIMPLES NACIONAL para microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias.
Segundo informe do CGSN, essas empresas devem mais de R$ 11 bilhões em tributos.
Para manter a opção pelo SIMPLES NACIONAL, as empresas devem regularizar a dívida no prazo de 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de 20 a 23 de março de 2026.
A regularização consiste no pagamento integral da dívida ou na solicitação de seu parcelamento.
Prazo para Regularização da Dívida
A notificação do contribuinte ocorre no momento da leitura do termo, se esta ocorrer no prazo de 45 dias da data da respectiva disponibilização.
Dessa forma, contribuintes que acessaram o DTE-SN nesse período devem regularizar as dívidas pendentes no prazo de 90 dias, a contar de 20 a 23 de março de 2026, ou seja, no período de 17 a 20 de junho de 2026, conforme o caso.
Se o contribuinte não consultou o DTE-SN, será considerado notificado no prazo de 45 dias da data da disponibilização do Termo de Exclusão. Nesse caso, as dívidas devem ser regularizadas no período de 4 de maio de 2026 a 3 de agosto de 2026, conforme o caso.
Cancelamento do Termo de Exclusão
Se a dívida for regularizada no prazo, o Termo de Exclusão será cancelado e a empresa poderá permanecer no SIMPLES NACIONAL em 2027.
Caso contrário, a empresa estará excluída do SIMPLES NACIONAL ao final do prazo de impugnação, com efeitos a partir de 2027.
Nova Opção pelo Simples Nacional
No Perguntas e Respostas sobre Exclusão do SIMPLES NACIONAL em 2026, o Comitê Gestor esclarece que as empresas excluídas podem solicitar nova opção durante o mês de setembro de 2026, com efeitos para 2027.
Entretanto, o Comitê Gestor alerta que essa nova opção não será possível se a empresa impugnar o Termo de Exclusão. Isso porque a impugnação suspende a exclusão, permanecendo o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL até a decisão definitiva, que pode ser, inclusive, desfavorável ao contribuinte.
Prazo de Opção em 2026
O artigo 87-B da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 214/2025, transferiu de janeiro do próprio ano para setembro do ano anterior o prazo de opção pelo SIMPLES NACIONAL.
O novo prazo iria vigorar em 2026, mas a LC 227/2026 revogou o artigo 87-B, com vigência em 14 de janeiro de 2026, data da sua publicaçãod.
A LC 227/2026 também alterou a redação do § 2º do artigo 16 da LC 123/2006 para manter a opção em setembro do ano anterior. No entanto, o novo texto somente entra em vigor em 01/01/2027.
Isso significa que, legalmente, o prazo para opção pelo SIMPLES NACIONAL no de 2027 deveria terminar no último dia do mês de janeiro de 2027.
No entanto, o Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, na Resolução 186, de 9 de abril de 2026, estabeleceu que a opção para o ano de 2027 deve ser realizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026.
Na prática, essa decisão reduz o prazo para regularização das dívidas, principalmente para contribuintes que impugnaram o termo de exclusão.
No entanto, até o momento o Comitê Gestor não se manifestou sobre o tema.
Então é importante que as empresas verifiquem o mais rapidamente a caixa de correios no DTE-SN e providenciem a regularização das pendências antes do final de setembro de 2026.
A outra opção seria recorrer ao judiciário para garantir a aplicação § 2º do artigo 16 da LC 123/2006, na redação vigente até 31/12/2026.









