IBS E CBS EM 2027
A partir de 2027, as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, passam a pagar o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Essas empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS:
- Fora do SIMPLES NACIONAL (SIMPLES HÍBRIDO), hipótese em que observarão as normas previstas na LC 214, de 2025, enquanto os demais tributos permanecem dentro do sistema simplificado;
- Dentro do SIMPLES NACIONAL (SIMPLES PURO), hipótese em que o IBS e a CBS serão apurados e pagos segundo a Lei Complementar 123, de 2006o.
Vale lembrar que o IBS somente será recolhido dentro do SIMPLES NACIONAL, enquanto a receita bruta anual não superar o sublimite de R$ 3.600.000,00, ou valor proporcional no ano de início de atividades.
Superado o sublimite, o IBS será obrigatoriamente pago fora do SIMPLES NACIONAL, no regime regular.
| IBS/CBS NO SIMPLES NACIONAL | IBS/CBS FORA DO SIMPLES NACIONAL | |
| Opção pelo regime | Não há | Obrigatória em cada semestre |
| Demais tributos | Dentro do SIMPLES NACIONAL | |
| Apuração | Mensal | Por operação |
| Alíquotas | Tabelas I a V do SIMPLES NACIONAL | Alíquotas específicas |
| Guia de Recolhimento | Documento de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL | Documentos de Arrecadação do IBS/CBS |
| Prazo para recolhimento | Até o dia 20 do mês seguinte | Imediato, na liquidação financeira |
| Apropriação de créditos | Impedida | Permitida pelo valor integral |
| Transferência de créditos | Permitida até o valor devido no SIMPLES NACIONAL | Permitida pelo valor integral |
| Controle | Simplificado | Maior complexidade |
IBS/CBS no SIMPLES NACIONAL
Se a opção for pelo pagamento do IBS e da CBS dentro do SIMPLES NACIONAL, nenhuma providência será exigida.
Nesse caso, os novos tributos serão pagos no Documento de Arrecadação – DAS gerado no PGDAS, juntamente com os demais tributos devidos segundo as normas aplicáveis ao SIMPLES NACIONAL.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no SIMPLES NACIONAL garante:
- A apuração simplificada sobre a receita bruta;
- O recolhimento em guia única;
- As alíquotas progressivas das tabelas do SIMPLES NACIONAL;
- O prazo para pagamento dos tributos devidos.
No entanto, o SIMPLES NACIONAL é um sistema de apuração que acumula os tributos devidos nas fases anteriores. Em consequência, o recolhimento do IBS e a CBS dentro do SIMPLES NACIONAL:
- Impede a apropriação de créditos do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços pelas microempresas e empresas de pequeno porte; e
- Restringe a transferência de créditos para seus clientes, que é limitada aos valores do IBS e da CBS devidos no SIMPLES NACIONAL.
Exemplo: Alíquota efetiva do simples nacional: 9,09%
| CADEIA PRODUTIVA COM IBS/CBS no SIMPLES NACIONAL | |||||
| Crédito | Débito | IBS/CBS a pagar | Total da NF | ||
| Industria | 1000 | 0,00 | 14,09 | 14,09 | 1000 |
| Atacado | 2000 | 0,00 | 28,19 | 28,19 | 2000 |
| Varejo | 3000 | 0,00 | 42,28 | 42,28 | 3000 |
| Cadeia comercial | 6000 | 0,00 | 84,56 | 84,56 | |
| Custo | Lucro | ||
| Industria | 514 | 486 | 49% |
| Atacado | 1028 | 979 | 49% |
| Varejo | 2042 | 958 | 32% |
| Cadeia comercial | 3085 | 2915 | 49% |
Nesse caso, a tributação do IBS/CBS em relação à receita gerada por toda a cadeia comercial, indiretamente repassada ao consumidor final no preço do produto é de R$ 84,56, ou 1,41%.
IBS E CBS FORA DO SIMPLES NACIONAL
O recolhimento do IBS e da CBS fora do SIMPLES NACIONAL exige a opção pelo regime regular, que está sujeito às normas de apuração e de recolhimento previstas na Lei Complementar 214/2025 (Artigo 41).
Os demais tributos permanecerão dentro do SIMPLES NACIONAL, enquanto a empresa observar as condições legais.
Quando Realizar a Opção
O recolhimento do IBS e da CBS em separado do SIMPLES NACIONAL (regime híbrido) exige a formalização de uma opção, irretratável para cada período semestral.
As empresas devem optar pelo regime híbrido durante o:
- Mês de setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte;
- Mês de abril, para o segundo semestre do ano.
A primeira opção pelo regime híbrido será a referente ao 1º semestre de 2027, quando será iniciada a cobrança do IBS e da CBS, e deverá ser feita até o último dia útil do mês de setembro/2026.
No ano de início de atividades, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos imediatamente à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, observados os prazos e condições regulamentares.
Para as empresas em início de atividades de outubro a dezembro/2026, a opção valerá para o primeiro semestre/2027.
Objetivos
A opção pelo regime regular tem por objetivo a apropriação integral de créditos do IBS e da CBS, que podem ser descontados dos débitos a pagar (art. 47 da LC 214/2025).
Outro motivo é possibilidade de transferência de créditos aos clientes, pelo valor integral do IBS e da CBS cobrados na operação.
A possibilidade de transferência de créditos tributários do IBS e da CBS poderá atrair clientes, ajudando a empresa a vencer a concorrência, principalmente se estiverem no início ou no meio da cadeia comercial, como as indústrias e os atacadistas.
No entanto, essa escolha:
- Demandará maior burocracia na apuração e controle dos tributos e custos para adaptação dos sistemas de gestão e de informática e treinamento de pessoal;
- Poderá aumentar a carga tributária das pequenas, por conta de alíquotas superiores do IBS e da CBS recolhidos por fora do SIMPLES NACIONAL;
- Impactará o fluxo de caixa em função do recolhimento do IBS e da CBS, no momento da operação.
Exemplo:
Toda a cadeia comercial com IBS/CBS fora do SIMPLES NACIONAL
Custo de insumos para a indústria: R$ 500,00
Alíquota do IBS/CBS = 28%
| IBS/CBS Fora do SIMPLES NACIONAL | |||||
| Preço de Venda | Crédito | Débito | IBS/CBS a pagar | Total da NF | |
| Industria | 1000 | 140 | 280 | 140 | 1280 |
| Atacado | 2000 | 280 | 560 | 280 | 2560 |
| Varejo | 3000 | 560 | 840 | 280 | 3840 |
| Cadeia comercial | 6000 | 980 | 1680 | 700 | 7680 |
| Custo | Lucro | ||
| Industria | 640 | 360 | 36% |
| Atacado | 1280 | 720 | 36% |
| Varejo | 2280 | 720 | 24% |
| Cadeia comercial | 4200 | 1800 | 30% |
Nesse caso, a tributação do IBS/CBS em relação à receita gerada por toda a cadeia comercial, diretamente repassada ao consumidor final no documento fiscal, é de R$ 1.680,00, ou 28%.
Interessante observar a carga tributária na hipótese de os agentes da cadeia comercial escolher regimes distintos.
Veja os exemplos:
| Valor de venda | Crédito | Débito | IBS/CBS a pagar | Total da NF | |
| Industria fora do SN | 1000 | 140 | 280 | 140 | 1280 |
| Atacado fora do SN | 2000 | 280 | 560 | 280 | 2560 |
| Varejo no SN | 3000 | 0 | 42,28 | 42,28 | 3000 |
| Cadeia comercial | 6000 | 420 | 882,28 | 462,28 | 6840 |
| Custo | Lucro | ||
| Industria fora do SN | 640 | 360 | 36% |
| Atacado fora do SN | 1280 | 720 | 36% |
| Varejo no SN | 2602 | 398 | 13% |
| Cadeia comercial | 4522 | 1478 | 25% |
Optando a indústria e o atacadista por recolher o IBS e a CBS fora do SIMPLES NACIONAL, o varejista assume o ônus tributário dos agentes comerciais anteriores, impactando seu lucro se não puder repassar o custo para o consumidor. Por sua vez, o repasse para o consumidor será de R$ 882,28 ou 14,70% sobre a receita gerada na cadeia comercial.
| Valor de venda | Crédito | Débito | IBS/CBS a pagar | Total da NF | |
| Industria fora do simples nacional | 1000 | 140 | 280 | 140 | 1280 |
| Atacado no SN | 2000 | 0 | 28,19 | 28,19 | 2000 |
| Varejo no SN | 3000 | 0 | 42,28 | 42,28 | 3000 |
| Cadeia comercial | 6000 | 140 | 350,47 | 210,47 | 6280 |
| Custo | Lucro | ||
| Industria fora do simples nacional | 640 | 360 | 36% |
| Atacado no SN | 1308 | 692 | 35% |
| Varejo no SN | 2042 | 958 | 32% |
| Cadeia comercial | 3990 | 2010 | 33% |
Optando o atacadista e o varejista pelo SIMPLES NACIONAL, ambos dividem o ônus tributário da indústria, sem possibilidade de aproveitamento de crédito. Para o consumidor são repassados indiretamente R$ 350,47 ou 5,84% sobre a receita gerada na cadeia comercial.
Todos os exemplos demonstram que:
- O consumidor será o grande prejudicado com a instituição do IBS e da CBS, a menos que as respectivas alíquotas possam ser sensivelmente reduzidas;
- O Estado será o grande beneficiado com o aumento da arrecadação obtida com o IBS e a CBS.
- Acordos entre os agentes comerciais podem ajudar a reduzir o custo de tributação para todos.
Esses e outros temas estão examinados no seguinte e-book:





